Antro Particular

17 janeiro 2007

LIMINAR IMPEDE INÍCIO DE OBRAS DO SHOPPING DO GRUPO SILVIO SANTOS

Boas novas, nesse país em que justiça e cultura continuam minúsculas.
Zé Celso e sua incansável luta pela manutenção do entorno do Teatro Oficina, avança sobre o corporativismo e arranca das entranhas da justiça o que de fato é óbvio: a inadequação da construção do shopping pelo Grupo Silvio Santos.
Parabéns aos advogados, ao Zé Celso, ao atores e artistas envolvidos na causa.

RUY FILHO



Eu, José Celso Martinez Corrêa, tomado de felicidade Guerreira comunico que o Dr Cristiano Padial Fogaça Pereira do escritório ROCHA AZEVEDO, GOMES E LARA ADVOGADOS, Advogado da Associação do Teatro Oficina Uzina Uzona na luta pela preservação e crescimento do Teatro Oficina, obteve ontem dia 16 de janeiro, por Justiça Justa de Xangô, o ganho de uma liminar impedindo o início das obras do Shopping do Grupo Silvio no entorno do Teatro Oficina Tombado há quase 25 anos pela Secretaria de Estado do Governo Franco Montoro.

Dr Cristiano declarou por emeio a mim endereçado:

faço questão de me vincular publicamente a esta bela batalha pois decisões como esta, são nossa maior motivação profissional.

Elaborei o texto abaixo, a fim de traçar um panorama da questão do Teatro Oficina e Grupo SS, desde o protocolo de nosso requerimento junto ao CONDEPHAAT até hoje. Minha intenção é tornar bem clara a questão à imprensa, bem como explicar o que pretendemos com a Ação Civil Pública e qual o sentido da liminar concedida.Recomendo que qualquer informação prestada à imprensa seja feita nos moldes do referido texto.

Aí segue o texto elucidativo redigido pelo nosso advogado, seguido do documento jurídico emitido pela Justiça. Peço que se divulgue esta boa nova, esta atitude da justiça de São Paulo, um presente de aniversário para nossa machucada cidade de Sampã.

José Celso Martinez Corrêa
M E R D A


Protocolamos perante o CONDEPHAAT, em 01/8/2006, pedido de revisão do tombamento do Teatro Oficina, tendo como requerente a Associação que o mantém, denominada Uzyna Uzona, pedido este assinado por nós advogados (Cristiano P. Fogaça Pereira e Antonio Gomes da Rocha Azevedo), para que fosse traçada uma área de preservação no entorno do Teatro.

Sendo certo que, para a construção no raio de 300 metros do entorno de um imóvel tombado, deve-se obter a autorização expressa do CONDEPHAAT, o Grupo Silvio Santos obteve a aprovação do referido órgão estadual, no 2º semestre de 2005, para a construção do Shopping Bela Vista Festival Center.

Ocorre que a aprovação do Projeto de Construção do Bela Vista Festival Center, por parte do CONDEPHAAT, partiu da equivocada premissa de que já existiria uma forma de preservação da área envoltória do Teatro, o que não é verdade!

Isto porque muito embora o tombamento tenha sido decretado em 1.983, este ato não declarou expressamente qual a área envoltória do bem que mereceria resguardo, como seria de praxe. Assim, entende-se que, na omissão da administração, nenhuma área de entorno foi protegida, estando tal questão ainda pendente.

Com efeito, por recomendação do então Governador do Estado e São Paulo Claudio Lembo e do Secretário de Cultura do Estado cineasta João Batista de Andrade, feita ao José Celso Martinez Corrêa, em cerimônia pública realizada no Teatro Oficina, protocolamos o referido pedido, para buscar uma manifestação expressa do CONDEPHAAT, sobre o entorno do Teatro, garantindo-se a visibilidade, a fruição do bem pela coletividade e a linha estética das encenações do Teatro Oficina.

Além disso, consideramos essencial que o projeto original do Teatro Oficina, elaborado por Lina Bo Bardi e Edson Elito, tal qual é hoje conhecido e premiado internacionalmente, seja finalizado. Referido projeto inclui a construção de um Teatro de Estádio no entorno do Oficina, onde se realizariam atividades culturais e educacionais.

Enfim, protocolado o pedido em julho de 2006, nenhuma decisão foi proferida, nem mesmo aquelas de mero expediente, como Autue-se? ou Ao Conselho?.

À vista da absoluta inércia do CONDEPHAAT, com relação ao requerimento apresentado, ajuizamos pela Associação Uzyna Uzona, em 27/09/2006, Ação Civil Pública contra o Grupo Silvio Santos, postulando a imediata suspensão do início das obras do Shopping Center.

O fundamento da ação reside no fato de que a decisão administrativa foi lançada sem que houvesse sido regulamentada a área envoltória do bem tombado, em que se operam, há anos, atividades culturais realizadas pelo Oficina, bem como onde se pretende finalizar o projeto original de Lina Bo Bardi, construindo-se um Teatro de Estádio.

Ou seja, a aprovação pelo órgão estadual está baseada em equivocada premissa, sendo, portanto, infundada.

A urgência na concessão da medida pretendida, justificava-se, tendo em vista que o iminente início das obras (programada para Janeiro de 2007 pelo Grupo SS), causaria imenso prejuízo ao Teatro Oficina e ao próprio grupo empreendedor.

Isso porque que, acaso a sentença (decisão final) do processo considere que o projeto deveria realmente observar a preservação que se venha a dar à área envoltória, e não houvesse decisão liminar, o Grupo SS teria de desfazer a obra já erigida, para, após, reformulá-la às suas expensas, além do que, o enorme transtorno causado às atividades do Teatro tombado seria de impossível reparação.

Em suma, se não se concedesse liminarmente a medida e se permitisse o início das obras, a decisão final tornar-se-ia ineficaz.

Com base nesses fundamentos, e acolhendo culta orientação do Promotor do Meio Ambiente

dr.Geraldo Rangel de França Neto, aposta às fls. 110 dos autos da referida Ação Civil Pública, a MM. Juíza - Dra. Celina Kiyomi Toyoshima, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, proferiu, nesta segunda-feira (15/01/07), irretocável decisão, deferindo a liminar pleiteada, a fim de impedir o início das obras no Shopping Bela Vista Festival Center, no entorno do Teatro Oficina, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 para o caso de descumprimento da ordem, até que se analise a questão acerca da preservação ou não da área envoltória do bem tombado, ouvindo-se, para tanto, os argumentos da parte contrária.

Permanecemos à disposição, no telefone 3061-5050 ou 8149-2549, para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,

Cristiano Padial Fogaça Pereira
ROCHA AZEVEDO, GOMES E LARA ADVOGADO